‘Criança perdida’ é a loa entoada com a ajuda de palmas pelos integrantes da ONG Anjos do Verão. A música, aos poucos, passa a ser cantada por outras pessoas presentes na praia e, em pouco tempo, é possível ouvir o “batepalmaço” há quilômetros de distância. “Por meio do som e mobilização das pessoas, é possível saber que uma criança perdida encontra-se sob nossos cuidados, facilitando o encontro da mesma. E, enquanto nossos monitores se encarregam de cuidar das crianças perdidas e de seus pais, os bombeiros ficam 100% focados na segurança do mar, o que também colabora com a diminuição do número de afogamentos”, explica Rui Silva, criador do grupo.
A ideia é aplaudida pelo capitão Ricardo Pelliccioni, comandante do 1º Subgrupamento de Bombeiros do Guarujá-SP. “Quando uma criança se perde e vai até um bombeiro, aquele homem não pode mais fazer a prevenção do mar, pois está cuidando de um menor. Então o grupo veio para somar, pois, com seus monitores agindo, os bombeiros podem dar mais atenção aos banhistas”.
A ação dos Anjos também é elogiada em Praia Grande, onde o grupo atuou no Carnaval passado. “Eles são excelentes. Nos ajudaram bastante, com a vantagem de cuidarem das crianças de forma mais adequada do que os bombeiros, pois eles têm didática para isso”, explica o capitão Maurício Meloti Machado Cunha, comandante do Subgrupamento de Salvamento Marítimo do Corpo de Bombeiros do Litoral Sul.
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Tecnologia e voluntariado
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Neste verão, 30 monitores estão distribuídos por diversos pontos das praias da Enseada e Pitangueiras, em Guarujá, facilmente reconhecidos por bandeiras postadas na faixa de areia próxima ao mar, com mastro de cerca de seis metros de altura.
Além desses monitores, mais de 600 pessoas se cadastraram no site da entidade para atuar como voluntários nas praias nesta temporada. A tecnologia também está sendo usada a favor da ação, já que, pela primeira vez, a ONG está utilizando celulares 3G para receber SMS e mensagens no twitter para avisar sobre os desaparecimentos. “Agora, todo banhista poderá se tornar um anjo do verão voluntário, avisando-nos pelo seu celular sobre qualquer situação de criança perdida. Pela expansão do número de monitores, no verão 2011 certamente alcançaremos a marca de mil crianças reencontradas pelo nosso projeto”, comemora Silva.
Experiência própria
Grupo é identificado por bandeiras postadas na faixa de areia. Neste verão, 30 monitores atuam nas praias da Enseada e Pitangueiras
Em 2004, Rui perdeu o filho mais novo na praia, então com três anos. “Foi coisa de segundos, olhamos para o lado e quando voltamos nossos olhos para ele não o vimos mais. O encontramos tempos depois, foi desesperador. Desde então, fiquei pensando numa forma de evitar que isso acontecesse com outros pais. Assim nasceu o Anjos do Verão”, explica.
Inicialmente, o trabalho era feito apenas por Rui, a mulher Aparecida Rix e seus filhos Heloisa e Lucas. Com o tempo, voluntários se integraram à equipe e, este ano, a ONG conta com a parceria do 17º Subgrupamento de Bombeiros do Guarujá, da Associação dos Quiosqueiros, e apoio da prefeitura local.
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Planos de expansão
A ONG planeja ainda esse ano expandir o conceito de reencontro rápido, utilizando sua ação em shoppings, parques, estações de passageiros e diversos outros.Planos de expansão
A ONG planeja ainda esse ano expandir o conceito de reencontro rápido, utilizando sua ação em shoppings, parques, estações de passageiros e diversos outros.
lugares com grande fluxo de pessoas, graças à parceria de uma operadora de telefonia celular.
“Isso será possível, pois contamos com uma central permanente para receber avisos de crianças perdidas via SMS e twitter. E assim poderemos colaborar com bombeiros, polícia, empresas particulares de segurança, shoppings centers e eventos em geral, como shows e espetáculos esportivos”, diz Rui Silva.
Sumiu. E agora?
Quando a criança não é encontrada, a orientação de Rita de Cássia Garcia Mendez Almeida, delegada assistente da Delegacia de Polícia da Infância e Juventude (DIJU) é registrar o desaparecimento na delegacia mais próxima. “Após procurar o menor em todos os lugares possíveis, fazer a ocorrência e adivulgação por panfletos e e-mail, sempre com foto”.
Segundo informação do site da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados – que investiga o desaparecimento de crianças e adolescentes (www.cpicriancasdesaparecidas.com.br)-, existem cerca de 300 mil. lugares com grande fluxo de pessoas, graças à parceria de uma operadora de telefonia celular.
“Isso será possível, pois contamos com uma central permanente para receber avisos de crianças perdidas via SMS e twitter. E assim poderemos colaborar com bombeiros, polícia, empresas particulares de segurança, shoppings centers e eventos em geral, como shows e espetáculos esportivos”, diz Rui Silva.
Sumiu. E agora?
Quando a criança não é encontrada, a orientação de Rita de Cássia Garcia Mendez Almeida, delegada assistente da Delegacia de Polícia da Infância e Juventude (DIJU) é registrar o desaparecimento na delegacia mais próxima. “Após procurar o menor em todos os lugares possíveis, fazer a ocorrência e adivulgação por panfletos e e-mail, sempre com foto”.
Segundo informação do site da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados – que investiga o desaparecimento de crianças e adolescentes (www.cpicriancasdesaparecidas.com.br)-, existem cerca de 300 mil menores desaparecidos no Brasil, mas os números podem ser maiores, pois não há um cadastro nacional e os dados fornecidos pelos estados são precários. O Paraná é o único estado que tem uma unidade da Polícia Civil especializada que é o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).
Na Baixada Santista não existe nenhuma entidade que trabalha na busca de crianças e adolescentes desaparecidos. Com o objetivo de prestar um serviço de auxílio na investigação, o Diário Oficial de Santos publica semanalmente fotos de pessoas procuradas pelos familiares.
Outra alternativa na busca de menores desaparecidos é fazer o cadastro na Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD). Mais conhecida como Mães da Sé, a entidade recebe cadastros pelo e-mail maesdase@globo.com ou pelo telefone (11) 3337 3331. Informações adicionais pelo site www.maesdase.org.br
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Serviço: mais informações no site www.anjosdoverao.com.br. Em caso de crianças perdidas, mande SMS para o número 13.9731.1953 ou twitter para @anjosveraovivo
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FONTE:
http://www.beachco.com.br/index.php/comportamento/anjos-nas-praias
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
ONG Anjos do Verão-Recomendações de cuidados com as crianças na praia
Procure um guarda-vidas e peça uma pulseira de identificação, na qual será colocado o nome da criança e telefone para contato;
- Ensine a criança a marcar algum ponto de referência do local onde estão instalados, como um bar, um prédio ou um quiosque;
- Evite deixar a criança sozinha no mar, mesmo que esteja sob a observação dos responsáveis;
- Se a criança sumir, procure um posto dos bombeiros ou um quiosque de ponto de encontro;
- Oriente a criança para pedir auxílio para alguma família (mais seguro do que para pessoas sozinhas).
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Batepalmaço
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Para celebrar a marca de mil crianças reencontradas, a ONG planeja efetuar uma ação sincronizada de bater palmas por 30 segundos e, com a mobilização, chegar à marca de 50 mil banhistas batendo palmas simultaneamente. A ideia é cadastrar a ação no Guinessbook para chamar a atenção do trabalho coletivo de responsabilidade social. A data prevista para este evento é o próximo dia 7 de março, segunda-feira de Carnaval, com início às 12h30 na praia da Enseada-Guarujá-SP.
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FONTE:
http://www.beachco.com.br/index.php/comportamento/anjos-nas-praias
- Ensine a criança a marcar algum ponto de referência do local onde estão instalados, como um bar, um prédio ou um quiosque;
- Evite deixar a criança sozinha no mar, mesmo que esteja sob a observação dos responsáveis;
- Se a criança sumir, procure um posto dos bombeiros ou um quiosque de ponto de encontro;
- Oriente a criança para pedir auxílio para alguma família (mais seguro do que para pessoas sozinhas).
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Batepalmaço
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Para celebrar a marca de mil crianças reencontradas, a ONG planeja efetuar uma ação sincronizada de bater palmas por 30 segundos e, com a mobilização, chegar à marca de 50 mil banhistas batendo palmas simultaneamente. A ideia é cadastrar a ação no Guinessbook para chamar a atenção do trabalho coletivo de responsabilidade social. A data prevista para este evento é o próximo dia 7 de março, segunda-feira de Carnaval, com início às 12h30 na praia da Enseada-Guarujá-SP.
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FONTE:
http://www.beachco.com.br/index.php/comportamento/anjos-nas-praias
TECNOLOGIA AUXILIA A BUSCA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS
PROJETO CAMINHO DE VOLTA: BUSCA DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
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O objetivo principal do Projeto Caminho de Volta é contribuir para a solução de casos de desaparecimentos de crianças menores de 18 anos de idade, usando metodologias que incluem a biologia molecular, psicologia, bioinformática e a telemedicina. São 8.000 desaparecimentos anuais no Estado de São Paulo e cerca de 20.000 em todo o país. Este projeto foi estruturado em quatro eixos principais: a) identificação, por meio de uma análise epidemiológica, das causas do desaparecimento de crianças e adolescentes; b) criação de um Banco de DNA dos pais e/ou irmãos (Banco Referência), que permitirá a rápida e ágil avaliação de vínculo genético das crianças e adolescentes que forem localizados (Banco Questionável); c) fornecimento de suporte psicossocial às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos durante todo o processo de busca; d) expansão do projeto e capacitação de profissionais envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente em nosso Estado e futuramente no país. Este programa, que permite a rápida busca e comparação entre as informações genéticas e epidemiológicas, é um desafio na identificação de crianças brasileiras desaparecidas e poderá, em um futuro próximo, estabelecer medidas de prevenção e de políticas públicas nessa área.
O desaparecimento infanto-juvenil é um fenômeno que afeta milhões de famílias no mundo todo e também no Brasil. Este fenômeno pode ser causado por situações políticas de um país, como guerras, e por acidentes da natureza, como tsunamis, furacões ou terremotos, que podem envolver desaparecimentos coletivos. Mas também há outras situações nas quais uma criança ou adolescente desaparece cujas causas, muitas vezes, não são fáceis de identificar. Outras, infelizmente, são indicadoras de uma realidade brutal que assola nossas crianças e adolescentes: a violência que pode ocorrer dentro e fora da família.
Nos estados de direito, a identificação da pessoa é uma necessidade social e legal sendo uma obrigação do Estado. Uma das grandes dificuldades encontradas na tentativa de localização de crianças desaparecidas reside no fato de que o sistema de identificação, ora em vigor no Brasil, não exige ou prevê que os indivíduos nascidos no país possuam, desde a infância, um registro de identidade. Este registro é efetuado bem mais tarde, normalmente no final da adolescência, quando esses indivíduos recebem a identificação civil. Desta forma, sempre que se encontra uma criança sem filiação definida, em condições de abandono ou exploração de qualquer sorte, é extremamente difícil estabelecer sua identidade. Mesmo quando a criança encontrada guarda alguma semelhança com outra anteriormente dada como desaparecida, os problemas ainda são grandes. O deslocamento de pessoas para o confronto causa um profundo desgaste emocional dos envolvidos e, quase sempre, a confirmação de filiação é necessária por meio de testes de DNA.
Os processos utilizados na tentativa de localização de crianças desaparecidas são basicamente estabelecidos por consensos internacionais. O primeiro passo consiste na declaração oficial do desaparecimento pelo boletim de ocorrência (BO), que deve ser lavrado imediatamente após a consumação do fato, nas delegacias ou pela internet. Posteriormente, as famílias são convocadas a levar à delegacia uma foto da criança na época do desaparecimento, que deverá ser divulgada em diversos meios de comunicação. Métodos atuais de envelhecimento da foto, a partir das fotos dos pais e irmãos, ajudam no reconhecimento da criança após vários anos.
Países como Estados Unidos e Canadá possuem inúmeros grupos voltados a esta questão, como por exemplo, o National Center for Missing & Exploted Children –NCMEC e o National Missing Children Services –NMCS . No Canadá o NMCS é um programa do National Police Services, que há anos desenvolve parceria com o governo e a polícia local, para investigar o ocorrido, divulgar fotos, pesquisar os múltiplos tipos de desaparecimentos e fornecer algum tipo de suporte psicológico para as famílias que vivem esta situação. Os dados referentes encontram-se nos relatórios anuais, organizados com os dados oriundos do Canadian Police Information Centre (CPIC) . Os Estados Unidos possuem por volta de 1.250.000 endereços na internet destinados a crianças e adolescentes desaparecidos, enquanto que no Brasil esse número é de 14.600. Muitos são somente para divulgação de fotos, outros ensinam medidas preventivas, e por volta de 50 endereços são de organizações não-governamentais que oferecem todo o tipo de apoio e auxílio para pais que tenham filhos nesta situação.
Os dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República indicam que 20 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no país devido a: fuga dos lares, conflitos de guarda (subtração de incapaz), rapto consensual (fuga com namorado(a), perda por descuido, negligência ou desorientação, situação de abandono (situação de rua), vítima de acidente, intempérie ou calamidade, tráfico para fins de exploração sexual, seqüestro, transferência irregular de guarda (perda de contato), fuga de instituições, suspeita de homicídio e extermínio e outros tipos, até aqueles que não possuem causas identificadas. Estes números alarmantes levaram o governo federal a construir, em 2002, a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criada por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que engloba delegacias e serviços de todos os estados da federação para auxiliar na busca e divulgação dos desaparecidos.
Nos últimos três anos, os dados do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP – da Polícia Civil do Estado de São Paulo, indicam o alarmante número de 8.000 ocorrências registradas sobre desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado, sendo que a grande maioria configuram fugas de casa. A violência doméstica e o abuso sexual intrafamiliar podem favorecer a saída de crianças e adolescentes de suas casas, uma vez vulneráveis podem acabar entrando nas redes de exploração sexual infantil, na contravenção e no tráfico de drogas
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O objetivo principal do Projeto Caminho de Volta é contribuir para a solução de casos de desaparecimentos de crianças menores de 18 anos de idade, usando metodologias que incluem a biologia molecular, psicologia, bioinformática e a telemedicina. São 8.000 desaparecimentos anuais no Estado de São Paulo e cerca de 20.000 em todo o país. Este projeto foi estruturado em quatro eixos principais: a) identificação, por meio de uma análise epidemiológica, das causas do desaparecimento de crianças e adolescentes; b) criação de um Banco de DNA dos pais e/ou irmãos (Banco Referência), que permitirá a rápida e ágil avaliação de vínculo genético das crianças e adolescentes que forem localizados (Banco Questionável); c) fornecimento de suporte psicossocial às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos durante todo o processo de busca; d) expansão do projeto e capacitação de profissionais envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente em nosso Estado e futuramente no país. Este programa, que permite a rápida busca e comparação entre as informações genéticas e epidemiológicas, é um desafio na identificação de crianças brasileiras desaparecidas e poderá, em um futuro próximo, estabelecer medidas de prevenção e de políticas públicas nessa área.
O desaparecimento infanto-juvenil é um fenômeno que afeta milhões de famílias no mundo todo e também no Brasil. Este fenômeno pode ser causado por situações políticas de um país, como guerras, e por acidentes da natureza, como tsunamis, furacões ou terremotos, que podem envolver desaparecimentos coletivos. Mas também há outras situações nas quais uma criança ou adolescente desaparece cujas causas, muitas vezes, não são fáceis de identificar. Outras, infelizmente, são indicadoras de uma realidade brutal que assola nossas crianças e adolescentes: a violência que pode ocorrer dentro e fora da família.
Nos estados de direito, a identificação da pessoa é uma necessidade social e legal sendo uma obrigação do Estado. Uma das grandes dificuldades encontradas na tentativa de localização de crianças desaparecidas reside no fato de que o sistema de identificação, ora em vigor no Brasil, não exige ou prevê que os indivíduos nascidos no país possuam, desde a infância, um registro de identidade. Este registro é efetuado bem mais tarde, normalmente no final da adolescência, quando esses indivíduos recebem a identificação civil. Desta forma, sempre que se encontra uma criança sem filiação definida, em condições de abandono ou exploração de qualquer sorte, é extremamente difícil estabelecer sua identidade. Mesmo quando a criança encontrada guarda alguma semelhança com outra anteriormente dada como desaparecida, os problemas ainda são grandes. O deslocamento de pessoas para o confronto causa um profundo desgaste emocional dos envolvidos e, quase sempre, a confirmação de filiação é necessária por meio de testes de DNA.
Os processos utilizados na tentativa de localização de crianças desaparecidas são basicamente estabelecidos por consensos internacionais. O primeiro passo consiste na declaração oficial do desaparecimento pelo boletim de ocorrência (BO), que deve ser lavrado imediatamente após a consumação do fato, nas delegacias ou pela internet. Posteriormente, as famílias são convocadas a levar à delegacia uma foto da criança na época do desaparecimento, que deverá ser divulgada em diversos meios de comunicação. Métodos atuais de envelhecimento da foto, a partir das fotos dos pais e irmãos, ajudam no reconhecimento da criança após vários anos.
Países como Estados Unidos e Canadá possuem inúmeros grupos voltados a esta questão, como por exemplo, o National Center for Missing & Exploted Children –NCMEC e o National Missing Children Services –NMCS . No Canadá o NMCS é um programa do National Police Services, que há anos desenvolve parceria com o governo e a polícia local, para investigar o ocorrido, divulgar fotos, pesquisar os múltiplos tipos de desaparecimentos e fornecer algum tipo de suporte psicológico para as famílias que vivem esta situação. Os dados referentes encontram-se nos relatórios anuais, organizados com os dados oriundos do Canadian Police Information Centre (CPIC) . Os Estados Unidos possuem por volta de 1.250.000 endereços na internet destinados a crianças e adolescentes desaparecidos, enquanto que no Brasil esse número é de 14.600. Muitos são somente para divulgação de fotos, outros ensinam medidas preventivas, e por volta de 50 endereços são de organizações não-governamentais que oferecem todo o tipo de apoio e auxílio para pais que tenham filhos nesta situação.
Os dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República indicam que 20 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no país devido a: fuga dos lares, conflitos de guarda (subtração de incapaz), rapto consensual (fuga com namorado(a), perda por descuido, negligência ou desorientação, situação de abandono (situação de rua), vítima de acidente, intempérie ou calamidade, tráfico para fins de exploração sexual, seqüestro, transferência irregular de guarda (perda de contato), fuga de instituições, suspeita de homicídio e extermínio e outros tipos, até aqueles que não possuem causas identificadas. Estes números alarmantes levaram o governo federal a construir, em 2002, a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criada por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que engloba delegacias e serviços de todos os estados da federação para auxiliar na busca e divulgação dos desaparecidos.
Nos últimos três anos, os dados do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP – da Polícia Civil do Estado de São Paulo, indicam o alarmante número de 8.000 ocorrências registradas sobre desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado, sendo que a grande maioria configuram fugas de casa. A violência doméstica e o abuso sexual intrafamiliar podem favorecer a saída de crianças e adolescentes de suas casas, uma vez vulneráveis podem acabar entrando nas redes de exploração sexual infantil, na contravenção e no tráfico de drogas
TECNOLOGIA AUXILIA A BUSCA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS-PARTE II
Segundo a PESTRAF – Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil , o crime organizado utiliza 241 rotas terrestres, marítimas e aéreas para explorar sexualmente mulheres, jovens e crianças. Mas serão somente estas as causas que levam ao desaparecimento infanto-juvenil? Esta triste realidade mostra a urgência na elaboração de ações efetivas, não só no controle e resolução dos casos, mas também na identificação real do problema, que permitam estabelecer medidas de prevenção. O uso de avanços científicos em benefício de problemas sociais e legais é uma das metas a ser alcançada pela ciência e por seus pesquisadores. A parceria entre o estudo psicossocial de fatores relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como a utilização de novas metodologias científicas e tecnológicas que permitam a rápida e precisa identificação desses indivíduos, deve ser estabelecida por grupos que, além de dominarem o conhecimento estejam dispostos a trabalhar no fortalecimento de uma rede integrada entre os órgãos governamentais e não-governamentais.
O Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, possui reconhecida competência na realização de exames de DNA para fins forenses (investigação de paternidade e identificação humana), e na condução de um serviço de atendimento psicológico às famílias e crianças vítimas de abuso sexual (CEARAS). Estas experiênciasde áreas distintas propiciaram a elaboração de um projeto que pudesse atender às necessidades da sociedade e contribuir com os órgãos governamentais na solução de casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.
Em 13 de setembro de 2004 foi lançado na Faculdade de Medicina da USP o Projeto Caminho de Volta, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que vem sendo oferecido, de forma gratuita, à população de nosso Estado (www.caminhodevolta.org.br).
Eixos do Projeto
O Projeto Caminho de Volta cadastra familiares de crianças e adolescentes desaparecidos, menores de 18 anos, que tenham feito um BO sobre este episódio. São cadastrados tanto os casos atuais quanto a demanda reprimida, ou seja, casos de desaparecimentos ocorridos há anos, considerando-se que na época o desaparecido fosse menor de 18 anos. O projeto também contempla as crianças e adolescentes encontrados, bem como os que voltam espontaneamente para suas casas e, ainda, os que possuem filiação indefinida ou duvidosa. O Projeto Caminho de Volta foi estruturado em quatro eixos fundamentais:
a) Eixo Psicossocial
Este eixo visa o fornecimento de suporte psicossocial às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos com intuito de diagnosticar sua dinâmica familiar, acompanhar a família no decorrer do processo de busca, e participar na solução final do caso. Desde setembro de 2004, o Projeto Caminho de Volta estabeleceu uma sala de atendimento à população dentro do DHPP, no centro da cidade de São Paulo. Ela possui pelo menos um psicólogo de nossa equipe presente em todos os dias da semana. As entrevistas realizadas por meio da aplicação de um questionário estruturado, com famílias de crianças e adolescentes desaparecidos, são feitas após a abertura do BO sobre o fato e têm por objetivo conhecer a história familiar, a história do desaparecido e as circunstâncias de seu desaparecimento, além de identificar as causas e fazer os encaminhamentos destas famílias para ONGs e entidades governamentais de São Paulo.
O psicólogo fornece as informações sobre o projeto e antes de iniciar a entrevista solicita autorização prévia de adesão, por meio da assinatura de documento de consentimento livre e esclarecido. Após as entrevistas e identificadas as prováveis causas do desaparecimento das crianças e adolescentes, são agendados pelo menos três entrevistas de retorno com as famílias inseridas no programa, com um intervalo de 20-25 dias, cuja finalidade é orientação, acompanhamento e encaminhamento para a rede de atendimento psicossocial enquanto a criança ou adolescente encontra-se desaparecido. Se o menor for encontrado ou voltar espontaneamente para casa no período das entrevistas de retorno, a família é orientada a informar este fato à delegacia e a trazê-la para as entrevistas. Nesta ocasião, será aplicado um questionário para identificar as causas do desaparecimento, onde a criança esteve, por quais circunstâncias passou e quais são suas condições físicas e psicológicas e, principalmente, se deseja voltar para casa. O atendimento psicológico possui um caráter preventivo no sentido de evitar que outras crianças e adolescentes se encontrem em situação de vulnerabilidade.
b) Banco de dados e de DNA
O tempo de busca de uma criança desaparecida pode muitas vezes se prolongar por anos, dificultando o pronto reconhecimento entre as partes. Considerando-se a ausência de registros de identificação como a impressão digital (carteira de identidade) logo ao nascimento, fica impossível a comparação dessas características biológicas pessoais e únicas por outro meio que não a análise do perfil de DNA. Nesse sentido, um Banco de DNA dos pais e/ou familiares de crianças desaparecidas permite uma rápida e precisa comparação de filiação (e conseqüente identificação), quando necessário o confronto entre as partes. Esse sistema é útil não só nos casos de envelhecimento como também na identificação de restos mortais.
Nesse processo é imprescindível a elaboração de um sistema de informática que possibilite o cruzamento seguro e rápido dessas informações quanto ao perfil do DNA e de dados relativos ao desaparecimento.
Todos os indivíduos, embora fisiologicamente semelhantes, diferem em seqüências de DNA, e essa variação normal da população nos permite reconhecer e identificar unicamente as pessoas que nos cercam. Essa variabilidade, ou polimorfismo genético, é utilizada com segurança para identificação de indivíduos ou mesmo estabelecer a filiação em casos de paternidade . Dentre os marcadores genéticos utilizados para identificação humana, incluem-se os polimorfismos do DNA nuclear e do DNA mitocondrial. Em diversas situações forenses, incluindo a de pessoas desaparecidas, onde temos muitas vezes material degradado, incinerado ou em pequenas quantidades, a análise do DNA é a única opção para a identificação. Entretanto, existem situações onde o grau de degradação do DNA nuclear é tão grande que precisamos utilizar diferentes metodologias para responder a mesma demanda. Nesses casos, podemos utilizar a análise do DNA mitocondrial que é maternalmente herdado e, portanto, mesmo parentes pela via materna com graus distantes de parentesco podem ser usados como material-referência para comparação em casos de identificação, principalmente em casos de desaparecidos.
No Banco de DNA denominado “Referência” são arquivados os perfis de DNA obtidos a partir de material biológico voluntariamente doado por parentes (preferencialmente pais) do desaparecido. O DNA da pessoa localizada irá constituir outro Banco, denominado “Questionável”, que da mesma forma será pesquisado sempre que uma nova família em busca de um ente desaparecido for agregada ao Banco Referência .
As amostras de material biológico são devidamente identificadas e arquivadas em códigos, sendo os perfis de DNA obtidos confidenciais. Além disso, o doador templena liberdade de retirar as informações referentes ao seu material doado a qualquer momento .
O Banco de Dados e de DNA assim criado possibilitará também a inserção de programas de tratamento de imagens que poderão ser periodicamente atualizados e disponibilizados na internet. O cruzamento das informações da criança e das condições do desaparecimento, das fotos após o envelhecimento e dos dados moleculares e genéticos armazenados nesses dois bancos de dados, permitirá colocar em contato, de forma ágil, as duas pontas do problema, possibilitando um caminho de volta da criança e do adolescente desaparecido para a sua família.
c) Identificação das causas
No Brasil, foi realizada, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, uma pesquisa envolvendo todos os Estados da federação (com exceção do Acre), cujo objetivo era investigar além do perfil da pessoa desaparecida no país (de todas as faixas etárias), a forma como cada Estado respondia a este problema, por meio das ações policiais e das notificações . Esta pesquisa forneceu um panorama de como este problema ainda necessita de uma coleta de informações mais direcionada e uniforme em todos os Estados. Poucos Estados possuem um formulário específico para queixas de desaparecimento, os quais não são idênticos, metade deles possuem dados tabulados e mesmo assim não há um programa específico para isto e não há padronização dos arquivos. Por outro lado, o BO é um documento que é lavrado com o intuito de colaborar na localização do desaparecido e, assim sendo, nem sempre oferece dados que possam contribuir no melhor entendimento das causas desses desaparecimentos.
Mesmo os números oficiais de desaparecidos podem não corresponder à situação atual, pois muitos desaparecimentos não são registrados nas delegacias e quando as crianças são encontradas, ou voltam espontaneamente aos seus lares, esses casos não são informados à polícia, permanecendo os mesmos nas estatísticas oficiais.
A partir dos questionários aplicados às famílias, quando do ingresso no Projeto Caminho de Volta, elaboramos uma pesquisa de campo com o intuito de avaliar diversas questões relativas ao desaparecimento infanto-juvenil como miserabilidade, violência doméstica, abuso sexual, entre outros. Para cada família estudada no projeto estão sendo entrevistadas duas famílias chamadas “referência”, que moram o mais próximo possível da família em estudo. O mesmo questionário é aplicado nas duas famílias referência e, ao final da análise, acreditamos que será possível a identificação de fatores específicos (ou não), que possam ser associados a esse fenômeno. Pretendemos avaliar famílias do mesmo nível socioeconômico e sujeitas às mesmas dificuldades e pressões externas, mas que não tiveram casos de crianças ou adolescentes desaparecidos. Este eixo possui relevância social e preventiva.
d) Expansão do projeto
A expansão da metodologia desenvolvida no Projeto Caminho de Volta aos profissionais envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio de cursos presenciais e educação à distância, é uma das metas da nossa equipe.
A capacitação destes profissionais deve incluir o treinamento para a coleta de material biológico e de informações, além de contemplar o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sensibilização para escutar o relato sobre o desaparecimento advindo das famílias, e assim agilizar as medidas de encaminhamento, buscas e investigações.
O Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, possui reconhecida competência na realização de exames de DNA para fins forenses (investigação de paternidade e identificação humana), e na condução de um serviço de atendimento psicológico às famílias e crianças vítimas de abuso sexual (CEARAS). Estas experiênciasde áreas distintas propiciaram a elaboração de um projeto que pudesse atender às necessidades da sociedade e contribuir com os órgãos governamentais na solução de casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.
Em 13 de setembro de 2004 foi lançado na Faculdade de Medicina da USP o Projeto Caminho de Volta, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que vem sendo oferecido, de forma gratuita, à população de nosso Estado (www.caminhodevolta.org.br).
Eixos do Projeto
O Projeto Caminho de Volta cadastra familiares de crianças e adolescentes desaparecidos, menores de 18 anos, que tenham feito um BO sobre este episódio. São cadastrados tanto os casos atuais quanto a demanda reprimida, ou seja, casos de desaparecimentos ocorridos há anos, considerando-se que na época o desaparecido fosse menor de 18 anos. O projeto também contempla as crianças e adolescentes encontrados, bem como os que voltam espontaneamente para suas casas e, ainda, os que possuem filiação indefinida ou duvidosa. O Projeto Caminho de Volta foi estruturado em quatro eixos fundamentais:
a) Eixo Psicossocial
Este eixo visa o fornecimento de suporte psicossocial às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos com intuito de diagnosticar sua dinâmica familiar, acompanhar a família no decorrer do processo de busca, e participar na solução final do caso. Desde setembro de 2004, o Projeto Caminho de Volta estabeleceu uma sala de atendimento à população dentro do DHPP, no centro da cidade de São Paulo. Ela possui pelo menos um psicólogo de nossa equipe presente em todos os dias da semana. As entrevistas realizadas por meio da aplicação de um questionário estruturado, com famílias de crianças e adolescentes desaparecidos, são feitas após a abertura do BO sobre o fato e têm por objetivo conhecer a história familiar, a história do desaparecido e as circunstâncias de seu desaparecimento, além de identificar as causas e fazer os encaminhamentos destas famílias para ONGs e entidades governamentais de São Paulo.
O psicólogo fornece as informações sobre o projeto e antes de iniciar a entrevista solicita autorização prévia de adesão, por meio da assinatura de documento de consentimento livre e esclarecido. Após as entrevistas e identificadas as prováveis causas do desaparecimento das crianças e adolescentes, são agendados pelo menos três entrevistas de retorno com as famílias inseridas no programa, com um intervalo de 20-25 dias, cuja finalidade é orientação, acompanhamento e encaminhamento para a rede de atendimento psicossocial enquanto a criança ou adolescente encontra-se desaparecido. Se o menor for encontrado ou voltar espontaneamente para casa no período das entrevistas de retorno, a família é orientada a informar este fato à delegacia e a trazê-la para as entrevistas. Nesta ocasião, será aplicado um questionário para identificar as causas do desaparecimento, onde a criança esteve, por quais circunstâncias passou e quais são suas condições físicas e psicológicas e, principalmente, se deseja voltar para casa. O atendimento psicológico possui um caráter preventivo no sentido de evitar que outras crianças e adolescentes se encontrem em situação de vulnerabilidade.
b) Banco de dados e de DNA
O tempo de busca de uma criança desaparecida pode muitas vezes se prolongar por anos, dificultando o pronto reconhecimento entre as partes. Considerando-se a ausência de registros de identificação como a impressão digital (carteira de identidade) logo ao nascimento, fica impossível a comparação dessas características biológicas pessoais e únicas por outro meio que não a análise do perfil de DNA. Nesse sentido, um Banco de DNA dos pais e/ou familiares de crianças desaparecidas permite uma rápida e precisa comparação de filiação (e conseqüente identificação), quando necessário o confronto entre as partes. Esse sistema é útil não só nos casos de envelhecimento como também na identificação de restos mortais.
Nesse processo é imprescindível a elaboração de um sistema de informática que possibilite o cruzamento seguro e rápido dessas informações quanto ao perfil do DNA e de dados relativos ao desaparecimento.
Todos os indivíduos, embora fisiologicamente semelhantes, diferem em seqüências de DNA, e essa variação normal da população nos permite reconhecer e identificar unicamente as pessoas que nos cercam. Essa variabilidade, ou polimorfismo genético, é utilizada com segurança para identificação de indivíduos ou mesmo estabelecer a filiação em casos de paternidade . Dentre os marcadores genéticos utilizados para identificação humana, incluem-se os polimorfismos do DNA nuclear e do DNA mitocondrial. Em diversas situações forenses, incluindo a de pessoas desaparecidas, onde temos muitas vezes material degradado, incinerado ou em pequenas quantidades, a análise do DNA é a única opção para a identificação. Entretanto, existem situações onde o grau de degradação do DNA nuclear é tão grande que precisamos utilizar diferentes metodologias para responder a mesma demanda. Nesses casos, podemos utilizar a análise do DNA mitocondrial que é maternalmente herdado e, portanto, mesmo parentes pela via materna com graus distantes de parentesco podem ser usados como material-referência para comparação em casos de identificação, principalmente em casos de desaparecidos.
No Banco de DNA denominado “Referência” são arquivados os perfis de DNA obtidos a partir de material biológico voluntariamente doado por parentes (preferencialmente pais) do desaparecido. O DNA da pessoa localizada irá constituir outro Banco, denominado “Questionável”, que da mesma forma será pesquisado sempre que uma nova família em busca de um ente desaparecido for agregada ao Banco Referência .
As amostras de material biológico são devidamente identificadas e arquivadas em códigos, sendo os perfis de DNA obtidos confidenciais. Além disso, o doador templena liberdade de retirar as informações referentes ao seu material doado a qualquer momento .
O Banco de Dados e de DNA assim criado possibilitará também a inserção de programas de tratamento de imagens que poderão ser periodicamente atualizados e disponibilizados na internet. O cruzamento das informações da criança e das condições do desaparecimento, das fotos após o envelhecimento e dos dados moleculares e genéticos armazenados nesses dois bancos de dados, permitirá colocar em contato, de forma ágil, as duas pontas do problema, possibilitando um caminho de volta da criança e do adolescente desaparecido para a sua família.
c) Identificação das causas
No Brasil, foi realizada, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, uma pesquisa envolvendo todos os Estados da federação (com exceção do Acre), cujo objetivo era investigar além do perfil da pessoa desaparecida no país (de todas as faixas etárias), a forma como cada Estado respondia a este problema, por meio das ações policiais e das notificações . Esta pesquisa forneceu um panorama de como este problema ainda necessita de uma coleta de informações mais direcionada e uniforme em todos os Estados. Poucos Estados possuem um formulário específico para queixas de desaparecimento, os quais não são idênticos, metade deles possuem dados tabulados e mesmo assim não há um programa específico para isto e não há padronização dos arquivos. Por outro lado, o BO é um documento que é lavrado com o intuito de colaborar na localização do desaparecido e, assim sendo, nem sempre oferece dados que possam contribuir no melhor entendimento das causas desses desaparecimentos.
Mesmo os números oficiais de desaparecidos podem não corresponder à situação atual, pois muitos desaparecimentos não são registrados nas delegacias e quando as crianças são encontradas, ou voltam espontaneamente aos seus lares, esses casos não são informados à polícia, permanecendo os mesmos nas estatísticas oficiais.
A partir dos questionários aplicados às famílias, quando do ingresso no Projeto Caminho de Volta, elaboramos uma pesquisa de campo com o intuito de avaliar diversas questões relativas ao desaparecimento infanto-juvenil como miserabilidade, violência doméstica, abuso sexual, entre outros. Para cada família estudada no projeto estão sendo entrevistadas duas famílias chamadas “referência”, que moram o mais próximo possível da família em estudo. O mesmo questionário é aplicado nas duas famílias referência e, ao final da análise, acreditamos que será possível a identificação de fatores específicos (ou não), que possam ser associados a esse fenômeno. Pretendemos avaliar famílias do mesmo nível socioeconômico e sujeitas às mesmas dificuldades e pressões externas, mas que não tiveram casos de crianças ou adolescentes desaparecidos. Este eixo possui relevância social e preventiva.
d) Expansão do projeto
A expansão da metodologia desenvolvida no Projeto Caminho de Volta aos profissionais envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio de cursos presenciais e educação à distância, é uma das metas da nossa equipe.
A capacitação destes profissionais deve incluir o treinamento para a coleta de material biológico e de informações, além de contemplar o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sensibilização para escutar o relato sobre o desaparecimento advindo das famílias, e assim agilizar as medidas de encaminhamento, buscas e investigações.
TECNOLOGIA AUXILIA A BUSCA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS-PARTE III
A inclusão da telemedicina nesse processo fornece a infra-estrutura tecnológica que permite a otimização do atual sistema de educação e a integração multicêntrica, seja utilizando tecnologias de ponta (videoconferência) ou recursos de larga abrangência (internet). A estruturação de um website de referência educacional e de base de dados é uma das características fundamentais para este projeto. Nesse sentido, vamos colaborar com o preenchimento de uma ficha de cadastramento nacional com fotografias e dados pessoais baseados na internet, compartilhando informações entre as diversas instituições participantes, facilitando a formação de uma base única nacional.
Considerações Finais
O estudo psicossocial e a investigação genética e molecular das famílias de crianças e adolescentes desaparecidos configuram uma proposta de trabalho articulada inédita no Brasil e deve ser estabelecida por grupos que, além de dominarem o conhecimento, estejam dispostos a trabalhar no fortalecimento de uma rede integrada entre os órgãos governamentais e não-governamentais, como já estabelece o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13.07.1990) [16], que prevê no Livro II parte especial, Título I Da Política de Atendimento, Capítulo I Disposições Gerais, os artigos: Art. 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Art. 87: “São linhas de ação da política de atendimento: IV- serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.
O Projeto Caminho de Volta tem suscitado diferentes questionamentos junto à sociedade no que se refere às causas do desaparecimento que incluem questões de conflitos familiares (violência doméstica e sexual), questões referentes à maternidade e paternidade responsável, questões de adoção e abrigamento de crianças sem filiação esclarecida, além de questões ligadas à prevenção, que envolvem a importância de uma identificação pelo DNA ao nascer. O impacto social previsto é de que, além das denúncias lavradas em delegacias, a população encontre um programa que forneça suporte tecnológico e psicológico nos casos de desaparecimento, auxiliando para que as buscas possam ser mais ágeis e efetivas, e que as crianças e adolescentes desaparecidos possam encontrar uma forma de retornar e serem reintegrados às suas famílias.
Outro aspecto importante é o potencial deste projeto de ser multiplicado em outros Estados da União, por meio de parcerias entre Estado, universidade, iniciativa privada e sociedade. Um exemplo são as seis capacitações realizadas, no período de março a julho de 2005, com seis dos oito Departamentos de Polícia Judiciária Interior – DEINTER 1 (São José dos Campos), DEINTER 2 (Campinas), DEINTER 3 (Ribeirão Preto), DEINTER 4 (Bauru), DEINTER 5 (São José do Rio Preto) e DEINTER 8 (Presidente Prudente), que já implantaram o Projeto Caminho de Volta no interior do Estado de São Paulo. A expansão do projeto para todo o país, com a criação de um Banco único de DNA que permitirá o rápido cruzamento das informações biológicas de crianças localizadas em qualquer lugar do Brasil, é um desafio prestes a ser concretizado.
Uma vez coletados os dados referentes às possíveis causas dos desaparecimentos, em diferentes regiões do país, estaremos contribuindo para que estes dados mobilizem a sociedade e a universidade, visando a futuras pesquisas e programas de prevenção com o objetivo de garantia e de defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Nesse sentido, o projeto fortalece as políticas públicas relacionadas, uma vez que participará na articulação e potencialização da rede de proteção da criança e do adolescente, pois terá como parceiras as organizações governamentais, não-governamentais e programas afins.
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FONTE: http://www.usp.br/prc/revista/pp2.html
Considerações Finais
O estudo psicossocial e a investigação genética e molecular das famílias de crianças e adolescentes desaparecidos configuram uma proposta de trabalho articulada inédita no Brasil e deve ser estabelecida por grupos que, além de dominarem o conhecimento, estejam dispostos a trabalhar no fortalecimento de uma rede integrada entre os órgãos governamentais e não-governamentais, como já estabelece o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13.07.1990) [16], que prevê no Livro II parte especial, Título I Da Política de Atendimento, Capítulo I Disposições Gerais, os artigos: Art. 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Art. 87: “São linhas de ação da política de atendimento: IV- serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.
O Projeto Caminho de Volta tem suscitado diferentes questionamentos junto à sociedade no que se refere às causas do desaparecimento que incluem questões de conflitos familiares (violência doméstica e sexual), questões referentes à maternidade e paternidade responsável, questões de adoção e abrigamento de crianças sem filiação esclarecida, além de questões ligadas à prevenção, que envolvem a importância de uma identificação pelo DNA ao nascer. O impacto social previsto é de que, além das denúncias lavradas em delegacias, a população encontre um programa que forneça suporte tecnológico e psicológico nos casos de desaparecimento, auxiliando para que as buscas possam ser mais ágeis e efetivas, e que as crianças e adolescentes desaparecidos possam encontrar uma forma de retornar e serem reintegrados às suas famílias.
Outro aspecto importante é o potencial deste projeto de ser multiplicado em outros Estados da União, por meio de parcerias entre Estado, universidade, iniciativa privada e sociedade. Um exemplo são as seis capacitações realizadas, no período de março a julho de 2005, com seis dos oito Departamentos de Polícia Judiciária Interior – DEINTER 1 (São José dos Campos), DEINTER 2 (Campinas), DEINTER 3 (Ribeirão Preto), DEINTER 4 (Bauru), DEINTER 5 (São José do Rio Preto) e DEINTER 8 (Presidente Prudente), que já implantaram o Projeto Caminho de Volta no interior do Estado de São Paulo. A expansão do projeto para todo o país, com a criação de um Banco único de DNA que permitirá o rápido cruzamento das informações biológicas de crianças localizadas em qualquer lugar do Brasil, é um desafio prestes a ser concretizado.
Uma vez coletados os dados referentes às possíveis causas dos desaparecimentos, em diferentes regiões do país, estaremos contribuindo para que estes dados mobilizem a sociedade e a universidade, visando a futuras pesquisas e programas de prevenção com o objetivo de garantia e de defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Nesse sentido, o projeto fortalece as políticas públicas relacionadas, uma vez que participará na articulação e potencialização da rede de proteção da criança e do adolescente, pois terá como parceiras as organizações governamentais, não-governamentais e programas afins.
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FONTE: http://www.usp.br/prc/revista/pp2.html
SITE DO MPF TRATA DE ASSUNTOS SÉRIOS EM LINGUAGEM PARA CRIANÇAS
O MPF está atento à pedofilia. Você também?
Você sabe o que é pedofilia? É o crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Aquele que comete o crime de pedofilia é chamado de pedófilo. Ele tem desejo de fazer sexo com crianças e se aproveita da inocência e ingenuidade delas para se aproximar. Disfarça suas intenções e tenta se passar por amigo com conversas gentis e promessas de presentes.
Para não ser vítima de um pedófilo, é importante que você não converse com estranhos na rua ou na internet, e nunca aceite convites de desconhecidos para encontros ou passeios. Quando navegar na internet, não dê informações pessoais a ninguém, como seu sobrenome ou o dos seus pais, endereço, telefone ou a escola onde estuda. Evite também publicar fotos suas.
Existem muitas leis que obrigam o Estado e a sociedade a protegerem as crianças para que elas não sejam vítimas desse crime, e o Ministério Público vem tomando medidas para prender os pedófilos antes que eles cometam crimes. Em agosto, por exemplo, em uma reunião no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, o MPF assinou um acordo de cooperação com as empresas de cartões de crédito para que elas não aceitem o pagamento de compras de fotos e vídeos com cenas de sexo e pornografia infantil. As empresas também prometeram entregar os nomes e endereços de quem tentar comprar e vender essas imagens pela Internet.
No ano passado, o MPF em São Paulo também fez um acordo com o Google para ele entregar ao Ministério Público e à Polícia Federal todas as notícias e imagens de pornografia infantil que aparecem no Orkut. Depois disso, muitos pedófilos já foram encontrados. Se você quiser fazer alguma denúncia sobre pedofilia ou pornografia infantil na Internet, pode acessar o site da Safernet,que a denúncia será repassada ao MPF. O endereço é www.safernet.org.br
Leis sobre o assunto:
* O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
* O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.
* O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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FONTE:
http://www.turminha.mpf.gov.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_o-mpf-esta-atento-a-pedofilia.-voce-tambem
Você sabe o que é pedofilia? É o crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Aquele que comete o crime de pedofilia é chamado de pedófilo. Ele tem desejo de fazer sexo com crianças e se aproveita da inocência e ingenuidade delas para se aproximar. Disfarça suas intenções e tenta se passar por amigo com conversas gentis e promessas de presentes.
Para não ser vítima de um pedófilo, é importante que você não converse com estranhos na rua ou na internet, e nunca aceite convites de desconhecidos para encontros ou passeios. Quando navegar na internet, não dê informações pessoais a ninguém, como seu sobrenome ou o dos seus pais, endereço, telefone ou a escola onde estuda. Evite também publicar fotos suas.
Existem muitas leis que obrigam o Estado e a sociedade a protegerem as crianças para que elas não sejam vítimas desse crime, e o Ministério Público vem tomando medidas para prender os pedófilos antes que eles cometam crimes. Em agosto, por exemplo, em uma reunião no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, o MPF assinou um acordo de cooperação com as empresas de cartões de crédito para que elas não aceitem o pagamento de compras de fotos e vídeos com cenas de sexo e pornografia infantil. As empresas também prometeram entregar os nomes e endereços de quem tentar comprar e vender essas imagens pela Internet.
No ano passado, o MPF em São Paulo também fez um acordo com o Google para ele entregar ao Ministério Público e à Polícia Federal todas as notícias e imagens de pornografia infantil que aparecem no Orkut. Depois disso, muitos pedófilos já foram encontrados. Se você quiser fazer alguma denúncia sobre pedofilia ou pornografia infantil na Internet, pode acessar o site da Safernet,que a denúncia será repassada ao MPF. O endereço é www.safernet.org.br
Leis sobre o assunto:
* O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
* O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.
* O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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FONTE:
http://www.turminha.mpf.gov.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_o-mpf-esta-atento-a-pedofilia.-voce-tambem
CREAS-CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O que é
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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
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Objetivo
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Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
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Publico Alvo
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Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
v
O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
crianças e adolescentes em situação de mendicância;
crianças e adolescentes que estejam sob medida de proteção ou medida pertinente aos pais ou responsáveis ;
crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
v
Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual , podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.
v
Como Funciona
v
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
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Como Participar
v
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite CIT.
O co- financiamento federal para esse serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).
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FONTE:
http://www.ebah.com.br/creas-centro-de-referencia-especializa-da-assistencia-social-doc-a21544.html
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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
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Objetivo
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Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
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Publico Alvo
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Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
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O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
crianças e adolescentes em situação de mendicância;
crianças e adolescentes que estejam sob medida de proteção ou medida pertinente aos pais ou responsáveis ;
crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
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Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual , podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.
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Como Funciona
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O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
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Como Participar
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Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite CIT.
O co- financiamento federal para esse serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).
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FONTE:
http://www.ebah.com.br/creas-centro-de-referencia-especializa-da-assistencia-social-doc-a21544.html
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