PROJETO CAMINHO DE VOLTA: BUSCA DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
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O objetivo principal do Projeto Caminho de Volta é contribuir para a solução de casos de desaparecimentos de crianças menores de 18 anos de idade, usando metodologias que incluem a biologia molecular, psicologia, bioinformática e a telemedicina. São 8.000 desaparecimentos anuais no Estado de São Paulo e cerca de 20.000 em todo o país. Este projeto foi estruturado em quatro eixos principais: a) identificação, por meio de uma análise epidemiológica, das causas do desaparecimento de crianças e adolescentes; b) criação de um Banco de DNA dos pais e/ou irmãos (Banco Referência), que permitirá a rápida e ágil avaliação de vínculo genético das crianças e adolescentes que forem localizados (Banco Questionável); c) fornecimento de suporte psicossocial às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos durante todo o processo de busca; d) expansão do projeto e capacitação de profissionais envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente em nosso Estado e futuramente no país. Este programa, que permite a rápida busca e comparação entre as informações genéticas e epidemiológicas, é um desafio na identificação de crianças brasileiras desaparecidas e poderá, em um futuro próximo, estabelecer medidas de prevenção e de políticas públicas nessa área.
O desaparecimento infanto-juvenil é um fenômeno que afeta milhões de famílias no mundo todo e também no Brasil. Este fenômeno pode ser causado por situações políticas de um país, como guerras, e por acidentes da natureza, como tsunamis, furacões ou terremotos, que podem envolver desaparecimentos coletivos. Mas também há outras situações nas quais uma criança ou adolescente desaparece cujas causas, muitas vezes, não são fáceis de identificar. Outras, infelizmente, são indicadoras de uma realidade brutal que assola nossas crianças e adolescentes: a violência que pode ocorrer dentro e fora da família.
Nos estados de direito, a identificação da pessoa é uma necessidade social e legal sendo uma obrigação do Estado. Uma das grandes dificuldades encontradas na tentativa de localização de crianças desaparecidas reside no fato de que o sistema de identificação, ora em vigor no Brasil, não exige ou prevê que os indivíduos nascidos no país possuam, desde a infância, um registro de identidade. Este registro é efetuado bem mais tarde, normalmente no final da adolescência, quando esses indivíduos recebem a identificação civil. Desta forma, sempre que se encontra uma criança sem filiação definida, em condições de abandono ou exploração de qualquer sorte, é extremamente difícil estabelecer sua identidade. Mesmo quando a criança encontrada guarda alguma semelhança com outra anteriormente dada como desaparecida, os problemas ainda são grandes. O deslocamento de pessoas para o confronto causa um profundo desgaste emocional dos envolvidos e, quase sempre, a confirmação de filiação é necessária por meio de testes de DNA.
Os processos utilizados na tentativa de localização de crianças desaparecidas são basicamente estabelecidos por consensos internacionais. O primeiro passo consiste na declaração oficial do desaparecimento pelo boletim de ocorrência (BO), que deve ser lavrado imediatamente após a consumação do fato, nas delegacias ou pela internet. Posteriormente, as famílias são convocadas a levar à delegacia uma foto da criança na época do desaparecimento, que deverá ser divulgada em diversos meios de comunicação. Métodos atuais de envelhecimento da foto, a partir das fotos dos pais e irmãos, ajudam no reconhecimento da criança após vários anos.
Países como Estados Unidos e Canadá possuem inúmeros grupos voltados a esta questão, como por exemplo, o National Center for Missing & Exploted Children –NCMEC e o National Missing Children Services –NMCS . No Canadá o NMCS é um programa do National Police Services, que há anos desenvolve parceria com o governo e a polícia local, para investigar o ocorrido, divulgar fotos, pesquisar os múltiplos tipos de desaparecimentos e fornecer algum tipo de suporte psicológico para as famílias que vivem esta situação. Os dados referentes encontram-se nos relatórios anuais, organizados com os dados oriundos do Canadian Police Information Centre (CPIC) . Os Estados Unidos possuem por volta de 1.250.000 endereços na internet destinados a crianças e adolescentes desaparecidos, enquanto que no Brasil esse número é de 14.600. Muitos são somente para divulgação de fotos, outros ensinam medidas preventivas, e por volta de 50 endereços são de organizações não-governamentais que oferecem todo o tipo de apoio e auxílio para pais que tenham filhos nesta situação.
Os dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República indicam que 20 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no país devido a: fuga dos lares, conflitos de guarda (subtração de incapaz), rapto consensual (fuga com namorado(a), perda por descuido, negligência ou desorientação, situação de abandono (situação de rua), vítima de acidente, intempérie ou calamidade, tráfico para fins de exploração sexual, seqüestro, transferência irregular de guarda (perda de contato), fuga de instituições, suspeita de homicídio e extermínio e outros tipos, até aqueles que não possuem causas identificadas. Estes números alarmantes levaram o governo federal a construir, em 2002, a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criada por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que engloba delegacias e serviços de todos os estados da federação para auxiliar na busca e divulgação dos desaparecidos.
Nos últimos três anos, os dados do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP – da Polícia Civil do Estado de São Paulo, indicam o alarmante número de 8.000 ocorrências registradas sobre desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado, sendo que a grande maioria configuram fugas de casa. A violência doméstica e o abuso sexual intrafamiliar podem favorecer a saída de crianças e adolescentes de suas casas, uma vez vulneráveis podem acabar entrando nas redes de exploração sexual infantil, na contravenção e no tráfico de drogas
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
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