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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CREAS-CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O que é
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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
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Objetivo
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Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
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Publico Alvo
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Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
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O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
crianças e adolescentes em situação de mendicância;
crianças e adolescentes que estejam sob medida de proteção ou medida pertinente aos pais ou responsáveis ;
crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
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Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual , podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.
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Como Funciona
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O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
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Como Participar
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Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite CIT.
O co- financiamento federal para esse serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).
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FONTE:
http://www.ebah.com.br/creas-centro-de-referencia-especializa-da-assistencia-social-doc-a21544.html

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