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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

TECNOLOGIA AUXILIA A BUSCA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS-PARTE III

A inclusão da telemedicina nesse processo fornece a infra-estrutura tecnológica que permite a otimização do atual sistema de educação e a integração multicêntrica, seja utilizando tecnologias de ponta (videoconferência) ou recursos de larga abrangência (internet). A estruturação de um website de referência educacional e de base de dados é uma das características fundamentais para este projeto. Nesse sentido, vamos colaborar com o preenchimento de uma ficha de cadastramento nacional com fotografias e dados pessoais baseados na internet, compartilhando informações entre as diversas instituições participantes, facilitando a formação de uma base única nacional.

Considerações Finais

O estudo psicossocial e a investigação genética e molecular das famílias de crianças e adolescentes desaparecidos configuram uma proposta de trabalho articulada inédita no Brasil e deve ser estabelecida por grupos que, além de dominarem o conhecimento, estejam dispostos a trabalhar no fortalecimento de uma rede integrada entre os órgãos governamentais e não-governamentais, como já estabelece o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13.07.1990) [16], que prevê no Livro II parte especial, Título I Da Política de Atendimento, Capítulo I Disposições Gerais, os artigos: Art. 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Art. 87: “São linhas de ação da política de atendimento: IV- serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.
O Projeto Caminho de Volta tem suscitado diferentes questionamentos junto à sociedade no que se refere às causas do desaparecimento que incluem questões de conflitos familiares (violência doméstica e sexual), questões referentes à maternidade e paternidade responsável, questões de adoção e abrigamento de crianças sem filiação esclarecida, além de questões ligadas à prevenção, que envolvem a importância de uma identificação pelo DNA ao nascer. O impacto social previsto é de que, além das denúncias lavradas em delegacias, a população encontre um programa que forneça suporte tecnológico e psicológico nos casos de desaparecimento, auxiliando para que as buscas possam ser mais ágeis e efetivas, e que as crianças e adolescentes desaparecidos possam encontrar uma forma de retornar e serem reintegrados às suas famílias.

Outro aspecto importante é o potencial deste projeto de ser multiplicado em outros Estados da União, por meio de parcerias entre Estado, universidade, iniciativa privada e sociedade. Um exemplo são as seis capacitações realizadas, no período de março a julho de 2005, com seis dos oito Departamentos de Polícia Judiciária Interior – DEINTER 1 (São José dos Campos), DEINTER 2 (Campinas), DEINTER 3 (Ribeirão Preto), DEINTER 4 (Bauru), DEINTER 5 (São José do Rio Preto) e DEINTER 8 (Presidente Prudente), que já implantaram o Projeto Caminho de Volta no interior do Estado de São Paulo. A expansão do projeto para todo o país, com a criação de um Banco único de DNA que permitirá o rápido cruzamento das informações biológicas de crianças localizadas em qualquer lugar do Brasil, é um desafio prestes a ser concretizado.


Uma vez coletados os dados referentes às possíveis causas dos desaparecimentos, em diferentes regiões do país, estaremos contribuindo para que estes dados mobilizem a sociedade e a universidade, visando a futuras pesquisas e programas de prevenção com o objetivo de garantia e de defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Nesse sentido, o projeto fortalece as políticas públicas relacionadas, uma vez que participará na articulação e potencialização da rede de proteção da criança e do adolescente, pois terá como parceiras as organizações governamentais, não-governamentais e programas afins.
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FONTE: http://www.usp.br/prc/revista/pp2.html

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