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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CRIANÇAS E PESSOAS DESAPARECIDAS – COMO AJUDAR!

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Observar o comportamento de novos vizinhos em relação ao tratamento dispensado ao menores que com eles convivem, comunicando à Polícia qualquer fato suspeito.
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Observar, em via pública, o trânsito de menores desacompanhados, idosos e portadores de necessidades especiais, caso apresentem desorientação, possibilidade de extravio ou mesmo dificuldade de expressão, comunique o fato à Polícia para queprestem a devida assistência antes que ocorra o seu paradeiro. O ideal é que você possa levar a pessoa até o posto policial mais próximo.
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Comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do adulto imediatamente após constatada a sua ausência, na Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida. Deve-se apresentar fotografia e documentação do ausente, caso existente, para início da busca. Para o menor, é necessária a apresentação da cópia da certidão de nascimento. No entanto, a ausência do documento não impede o registro e a busca.
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Caso ocorra o retorno voluntário do desaparecido ao lar, contatar a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, comunicando o fato.
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FONTE DESTA E DA POSTAGEM ANTERIOR:
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2007/07/15/prevnindo-o-desaparecimento-de-criancas/

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