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quarta-feira, 9 de junho de 2010

A pior lei do aborto possível...

Mídia Sem Máscara

Uma vez finalizada no Congresso a tramitação da lei de legalização do aborto - abandonemos os eufemismos -, cumprem-se os piores augúrios acerca do seu conteúdo. Todo o discurso - impostado - que setores do partido do Governo haviam construído para tentar justificar uma iniciativa legislativa que resultava incompreensível para boa parte do seu eleitorado, não deu em nada

No final, aprovou-se a lei mais radical e ideologizada da Europa. Abandonou-se à própria sorte milhares de mulheres angustiadas por sua gravidez e milhares de seres humanos cujo único delito consiste em não ser desejados, e em haver coincidido no tempo com uma maioria necrófila que diz respeitar a vida humana, porém que laminou as barreiras jurídicas - poucas - que ainda a protegiam nas primeiras etapas de seu acontecer histórico. Assim, a lei do aborto pode se gabar dos seguintes "méritos":

1. É a primeira lei que se aprovará em democracia transgredindo a doutrina já fixada pelo Tribunal Constitucional sobre uma matéria. À diferença de outros casos, aqui não se parte do zero, não se pode brincar com a dúvida acerca do que dirá ou não o Alto Tribunal. Este já se pronunciou sobre o estatuto constitucional do feto, da vida humana em formação. E exigiu algumas garantias que a nova lei não cumpre.

Não cabe, pois, presumi-la inconstitucional: é inconstitucional enquanto lei de prazos, e só uma mudança de doutrina do Tribunal pode torná-la incompatível com a Constituição. Por isso, teria que estabelecer se não procede a suspensão imediata da aplicação da lei pelo próprio Tribunal, se chega-se a estabelecer, como parece, um recurso de inconstitucionalidade. Porque, uma lei que transgride o artigo 15 da Constituição, segundo a interpretação do Tribunal Constitucional, não pode produzir efeitos.

2. Ademais, é a lei que consagrará o aborto livre e gratuito na Espanha. Com ela, as reivindicações clássicas do feminismo mais extremo tornaram-se realidade. É aborto livre, de fato, até a vigésima segunda semana: nas primeiras quatorze, pode-se abortar sem necessidade de alegar qualquer razão; e nas oito seguintes, bastará alegar "grave risco para a saúde" da grávida para fazê-lo. Porém, como segundo a nova lei a saúde engloba tudo, inclusive o psicológico (já nem sequer o psíquico) e o sócio-cultural, não haverá limite real algum. Quer dizer, que a nova lei será a mesma "peneira" de antes, embora, isso sim, já legalizada.

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