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terça-feira, 1 de junho de 2010

Quando você deve ir à Delegacia da Mulher?


1. Se alguém lhe deu socos, bofetões e pontapés, ou bateu usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua saúde - você foi vítima de um crime de LESÃO CORPORAL.

2. Se alguém a obrigou, através de violência ou ameaça grave, a ter relações sexuais - você foi vítima de um crime de ESTUPRO.

Se fez a mesma coisa com sua filha ou uma menor de 14 anos sob sua responsabilidade, ela também foi vítima de um crime de ESTUPRO.

Também é considerado crime de ESTUPRO:
A relação sexual forçada entre marido e mulher, realizada com violência e ameaças; a relação sexual com mulher deficiente mental.

3. Se alguém teve relação sexual com sua filha ou uma menor sob sua responsabilidade entre 14 e 18 anos, ainda que ela tenha permitido essa relação - ela foi vítima de um crime de SEDUÇÃO.

4. Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem ter completado uma relação sexual - você foi vítima de um crime de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.

5. Se alguém a pegou à força, a ameaçou ou enganou, levando-a para um lugar que você não queria ir, para ter contato intimo, sem completar uma relação sexual - você foi vitima de RAPTO. Se levou para algum lugar sua filha ou qualquer moça sob sua responsabilidade (entre 14 e 21 anos), ainda que ela tenha concordado, ela também foi vitima de um crime de RAPTO.

6. Se alguém, por palavras, gestos ou por escrito, amedrontou você prometendo fazer um mal grave - você foi vítima de um crime de AMEAÇA.

7. Se alguém a acusou de um crime que você não cometeu - você foi vítima de uma CALÚNIA.

8. Se alguém falou contra a sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vítima de DIFAMAÇÃO.

9. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente de outras pessoas - você foi vítima de uma INJÚRIA.

Fonte: Conselho Estadual da Condição Feminina

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