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sexta-feira, 12 de março de 2010

COMO DENUNCIAR

"Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima." - Elie Wiesel
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Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.
Para tal, é preciso por a "mão na massa", agir adequadamente.

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

1 - conversar com o dono do animal
2 - convencê-lo a tratar melhor do animal
3 - se ele não o quiser mais, convença-o a doá-lo para alguém que cuide bem dele
4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.
5 - se o animal (cão ou gato) está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção.

Veja a relação de veterinários que cobram preços reduzidos de pessoas que ajudam os animais que sofrem maus tratos e abandono.

Portanto,
NÃO DENUNCIE antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e
DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM NOVO DONO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis em SERVIÇOS.

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.
Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

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Não se pode perder de vista que os maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Posse Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação nas cidades. É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis com políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:
- Campanhas de Castração
- Campanhas Educativas sobre a "Posse Responsável de Animais de Estimação"
- Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos
- Punição aos que maltratam e abandonam


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Orientações de www.gatoverde.com.br => COMO DENUNCIAR - novembro de 2009

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"O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons."
Martin Luther King
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COMO E ONDE DENUNCIAR

COMO DENUNCIAR?
- Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos a animais.
Leve os dados do infrator - endereço, nome e placa do carro,
caso tenha presenciado um abandono feito por veículo -
e leve a cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?
- Em qualquer Delegacia de Polícia.

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em
http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php
ou ligue para 190.


IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

LEI FEDERAL 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais
....
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
...
Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

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DECRETO LEI 24.645, de 1934 - Lei que define os maus tratos contra animais.

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Artigo 225 - VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA,
ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Em São Paulo: 11- 3119.9524 e 6955.4352
e-mail - meioamb@mp.sp.gov.br
Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br


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ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

BO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br , preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.
A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.


PREFEITURA DE SÃO PAULO

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:
http://sac.prodam.sp.gov.br/
e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx





DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE



Rua Marquês de Paranaguá, 246 - Fundos - São Paulo - SP

Fone: (11) 3214-6553





POLÍCIA CIVIL



Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 - 3231.5536 - 3231.1775



Outras cidades de São Paulo - 181








POLÍCIA MILITAR



Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php







POLÍCIA AMBIENTAL



0800.05.55.190






POLÍCIA FLORESTAL



São Paulo - (11) - 221.8699







IBAMA



Linha Verde - 0800-618080









CRIMES ELETRÔNICOS - DIG-DEIC



4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br





TV ANIMAL - SBT

http://www.sbt.com.br/tvanimal/denunciaanimal/





DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES


IBAMA

11- 3066.2633 e 3066.2632

Linha verde - 0800 61 80 80



POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090



SOS FAUNA

www.sosfauna.org



RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt




DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS




POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.



DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

11- 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia



SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie




IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm








DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS



SP - Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos eqüinos que são apreendidos pelo CCZ e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br



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RIO DE JANEIRO



Delegacia especializada em maus tratos a animais


DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Rua S. Luiz Gonzaga 265 - São Cristóvão
Delegado: Rafael Carvalho de Menezes
Tels.: (21) 3399-3290 - 3399-3298 - (21) 2589-3133
Fax.: (21) 3860-9030 - 3860-3293
E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov





RIO GRANDE DO SUL



Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:
(51) 3288-5146/3339-4219/3339-4568



Maus-tratos contra CAVALOS - ligue para a EPTC: 118


Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.




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Orientações de outros sites:

A Dra. Maria Cristina Urquiola, advogada, orienta sobre "Como proceder uma denúncia" em www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708 ou clique AQUI

Focinhos Gelados
http://focinhosgelados.com.br/portal/modules/mastop_publish/?tac=Como_denunciar

Instituto Nina Rosa
http://www.institutoninarosa.org.br/perguntas-frequentes/141-como-denunciar

Arca Brasil
www.arcabrasil.org.br/defesa.htm

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