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terça-feira, 1 de junho de 2010

Fases da violência doméstica.Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Fonte: Portal Violência Contra a Mulher.Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:

Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc).
Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro).
Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.
Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.
Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.
Calúnia: falsa acusação.
Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.
Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.

A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.

Fonte:NEV CIDADÃO.

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