13-04-2010 - No RS, Justiça manda vizinho pagar 20 mil por morte de cão.
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/04/13/no-rio-grande-do-sul-justica-manda-vizinho-pagar-20-mil-por-morte-de-cao-916325615.asp
30-03-2010 - Ativista carioca pelos Direitos Animais vence na justiça
http://svbrio.blogspot.com/
17-03-2010 - PL que proíbe matança nos CCZs brasileiros foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
www.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-do-senado-aprova-esterilizacao-de-animais,525152,0.htm
14-03-2010 - Fundada a Sociedade Vegana
www.sociedadevegana.org
05-3-2010 - 1ª Delegacia de Proteção aos Animais é criada em Campinas/SP
http://vista-se.com.br/site/1ª-delegacia-de-protecao-aos-animais-do-estado-de-sao-paulo
07-02-2010 - West Hollywood proíbe a venda de animais em pet shops
http://www.anda.jor.br/?p=45559
07-01-2010 - Colômbia proíbe definitivamente veículos de tração animal
www.anda.jor.br/?p=40138
19-12-2009 - Universidade Federal de Viçosa-MG determina fim de experimentos cruéis em animais
www.portalclick.com.br/portalclick/2009/12/19/universidade-federal-de-vicosa-determina-fim-de-experimentos-crueis-em-animais/
03-12-2009 - Vitória: o slogan "Sorocaba sem Rodeio" vira realidade!
http://campanhasorocabasemrodeio.blogspot.com
02-10-2009 - USP desenvolve pele artificial para evitar testes em animais
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u631911.shtml
13-07-2009 - Medicina da UFRGS ensina sem usar animais
www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id===AUUF0dW1GdhJlRaVXTWJVU
MAIS NOTÍCIAS?
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ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
LEIS EM DEFESA DOS ANIMAIS
DECRETO LEI n° 24.645 DE 1934
Artigo 1
- Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988
Artigo 225
- VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/1998
Artigo 32
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Veja mais LEIS
Saiba COMO DENUNCIAR
ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS PODE!
Veja um PARECER JURÍDICO
sábado, 1 de maio de 2010
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