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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Informações para você que quer denunciar algum mau trato presenciado, mas não sabe como







Informações para você que quer denunciar algum mau trato presenciado, mas não sabe como.Como denunciar?ANTES DE FAZER UMA DENUNCIA.Por mais que as leis existam, e temos direitos a elas...Mas infelizmente a tendência sempre é mais para os direitos humanos e menos para os animais.
Existem as denuncias verídicas, mas existem aquelas somente por intrigas e vinganças.
Que fazem os protetores perderem tempo, se deslocando de um lugar para o outro e no entanto em algumas vezes a denuncia não é verdadeira.
Antes de fazer uma denuncia e pedir socorro, procure inicialmente levantar as provas se existe realmente maus tratos.
Tire fotos, pergunte na vizinhança, para mais de um vizinho "distintos".
Observe o animal..se esta magro, cabisbaixo, se esta sozinho no lugar.
Tente um contato com o dono, o porque que o animal esta naquelas condições, se precisa de ajuda. Tente orienta-lo das necessidades do animal mas sempre conversando com educação.
As vezes é a própria ignorância do proprietário de como cuidar de seu animal, e que com uma boa conversa resolve.
NUNCA TOME ATITUDES PRECIPITADAS..
O que para nós parece ser maus tratos, para muitos não é.LIGUE 0800-61-8080 P/MAUS TRATOS EM TODO BRASIL - LINHA VERDE DO IBAMA.Repassando!
Chegou o que estava faltando !! É só ligar e fazer a sua denúncia sobre maus tratos:
O telefone da Linha Verde é 0800-61-8080. A ligação é gratuita de qualquer lugar do Brasil.MAS...Esse telelfone é da ouvidoria do Ibama em Brasilia, só serve para denuncias de animais silvestres ilegais, dematamento. Liguei há 15 dias e não serve para denuncias de maus tratos de animais domésticos!!!! A Atendente pediu para ligar na policia da minha cidade!!Que pena, era muito bom para ser verdade -Voce denunciou maus tratos e não teve retorno? Informe ao sentiens.Por favor, relate os problemas que você encontrou ao denunciar maus-tratos às polícias civil e militar, IBAMA, Ministério Público, tribunais e órgãos municipais e outras
instituições públicas.Escreva para sentiens@sentiens.net digitando a palavra "DEPOIMENTO" no campo "Assunto".

ObrigadaSentiens Defesa Animal - http://www.sentiens.net/

Tags: denuncias !Maus-tratos: como denunciar..Os atos de abuso e maus-tratos de animais são crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que é obrigada a investigar os fatos. Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais deve comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98): "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos". Leve o máximo de documentação possível (nome de testemunhas, fotos, laudo de veterinário, filmagens, etc.) para dar embasamento à ocorrência. São necessários os dados do agressor (endereço residencial ou comercial) para que a queixa possa ser formalizada. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, anote a placa do veículo para posterior identificação no Detran. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação no caso de recebimento de notícia de crime e recusa em cumpri-la.



Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça, que poderá requisitar diretamente a investigação policial.



Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico Estadual (MPE) - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias..Envie uma carta registrada ou e-mail (meioambiente@mp.rs.gov.br) descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MPE. Não é necessário advogado.Maus-tratos a animais silvestres
Para se ter amor...não é preciso raça ou pedigree..
* IBAMA - Linha Verde: 0800-618080

Comércio em lojas e feiras de animais:

* SMIC - 3289-1760
Olá queridos amigos.nós estamos neste mundo para amar e respeitar a todos, porém nossos bichinhos precisão de uma atenção mais especial, eu fico aqui com o coração tão apertado quando me deparo com pessoas que maltratam e até comem cachorros.é um absurdo,eu tenho aqui 8 gatinhos que são a minha vida, minha paixão de tão companheiros que são.meus anjos de 4 patinhas.Amiguxos amados.vamos todos nos juntos ajudar nossos pequenos.Adote esta ideia,Esse meu blog...é um blog como muito outros que de alguma forma ajuda os nossos animais, divulgando eventos, adoção e muitas outras curiosidades.Quanto mais gente ficar informada com a situação dos animais, mais ajuda teremos e assim um ajuda o outro Adote esta ideia é conscientizar que adotar um animal é um ato de amor e respeito,Defende-los tambem.eu mesma (como já sitei á cima)tenho 8 gatinhos tirados da rua e continuarei ajudando de qualquer forma.
Tudo por eles.....nossos amores.Essa frase é para o século."Fala-se tanto da necessidade de deixar um planeta melhor para os nossos filhos,e esquece-se da urgência de deixar filhos melhores para o nosso planeta"Como fazer a diferença para conseguir proteger os animais?Todo mundo consegue fazer a diferença como um protetor dos animais, mas a dúvida é: COMO? Existe fórmula para criar um diferencial? Algumas posturas, que podem e devem ser adotadas em seu dia-a-dia tornarão suas atitudes produtivas,
demonstrando grande competência. A vontade de ajudar nos impulsiona a
levantar e ir a luta, não esperando apenas que as oportunidades cheguem
até nós. Nos permite tomar iniciativas criativas e sensatas. Grandes
mentes não esperam oportunidades, as fazem acontecer.Precisamos aprender a fugir do comum, do convencional, chamando a atenção para novas idéias. O verdadeiro protetor
é capaz de compreender que a responsabilidade social é algo que precisa
ser despertado, de maneira totalmente independente da caridade. Com uma
boa idéia, consegue-se fortalecer princípios e agregar valores, criando
uma nova mentalidade. O dinheiro por maior que seja a quantia, só
poderá amenizar o problema de alguns animais, dando a falsa impressão,
que por meio de doações é que encontraremos a solução dos graves problemas que afligem os animais.

Precisamos promover o animal na sociedade, transformá-lo num ser que merece muito mais que esmolas, merece ser respeitado e protegido pelas leis. O fundamental é doar ações, não permitir que hajam maltratos,
abandonos e exploração dos animais por circos, rodeios, touradas, etc…
Sempre que você se deparar com isto, tome uma atitude, denuncie!
Incentive a posse responsável, a castração e saiba como cobrar das
autoridades o cumprimento das leis. Estimule a busca de uma solução efetiva, para que seja combatida a causa do problema, não dando espaço para que as consequencias se tornem incontroláveis.

Precisamos aprender a transmitir paixão pelo que fazemos. Os colaboradores da causa devem estar felizes com sua escolha pelos animais, tendo energia positiva para dispender no trabalho e o faze-lo
de maneira otimista, jamais semeando discórdia. Pessoas de baixo astral,
desanimadas, agressivas e desacreditadas não conseguirão desenvolver o
potencial necessário para valorizar os animais na sociedade. Na causa
animal, os incompetentes serão sempre um grande impecilho para que
possamos atingir nosso objetivo maior: o bem estar.

Devemos estabelecer um objetivo real e prático. Demonstrando clareza e segurança no que se busca e onde se quer chegar. É preciso saber ampliar sua gama de atuação, sem fugir da meta. Muitas pessoas poderão ajudá-lo a
caminhar para chegar lá, mas não podem decidir qual caminho tomar por
você. Por isto, cuidado para não se deixar influenciar pelos falsos
protetores.

Ter um plano de ação para atingir sua meta é muito importante. Sonhar é ótimo, mas o sonho precisa tornar-se realidade. Não podemos ter um projeto que vise somente alimentar a esperança, temos que ser
construtivos. Criarmos campanhas que sejam sustentáveis, jamais
imediatistas.

Acredite sempre em você! Descubra quais são suas qualidades, onde você se destaca, o que faz bem,quais são seus pontos fortes e onde poderá melhorar. Focalize a resolução dos problemas dos animais e não
perca muito tempo, com os que, infelizmente não tem competência para se
manter ao seu lado.

Lembre-se sempre do ditado de Marion Lawense, que diz: “Quem semeia um pensamento, colhe um ato; quem semeia um ato, colhe um hábito; quem semeia um hábito, colhe um caráter; quem semeia um caráter, colhe um
destino”.Denuncie amiguxos e amiguxas.Um dia desse vi uma denuncia medonha.estão achando "despachos" com cachorros!!não sei se é verdadeira a denuncia, mas vendo tantas atrocidades, não duvido!!Vou dar minha opnião qto a isso, primeiro temos de cair matando contra esse politico que quer protejer os ditos cultos religiosos sacrificando animais. As coisa precisam evoluir, essa gente tem de se dar conta que é a gente que faz as coisas darem certo na nossa vida!! Alguem já viu quem faz uso disso estar bem de vida?isso é um atraso de vida!! Tem a lei da ação e reação!!! Agora estão usando cachorros, e gatos já usavam, é só ir no parque da agua branca em SP e ver qtos gatos (principalmente pretos) estão sem patas e rabos. O preço dos bodes, cabras e galinhas estão caros??? Minha irmã mora em Salvador e lá é um inferno, tem um mercado famoso (senão me engano São Joaquim), e que vai turistas do mundo inteiro ver e é dito em ingles que é para fazer MACUMBA (sem tradução), lá tem animais vivos para serem comprados para os rituais ou em pedaços, olhos, rabos, tem até SAPOS!!! Qta IGNORANCIA, se fosse assim Salvador seria um lugar onde não teria crimes, miséria,e todos seriam ricos e saudaveis(fisica e mentalmente), como se macumba adiantasse para alguma coisa. Tenho respeito por todas as religiões e tb prefiro acreditar que nesse meio há religiosos contra o uso de animais, que se preserve a religisidade, mas estamos no seculo 21 e já evoluimos e sabemos que não o animal é senciente. Se fosse para preservar rituais antigos e ultrapassados... e sempre com inocentes, animais,mulheres e crianças, já repararão??Não devemos esquecer o nome desses sujeitos que defendem isso e mais.......divulgar esse verdadeiro horror.Culto do satanás, isso sim. Quem gosta de ver sofrimento alheio é o diabo. E é a ele que esses malditos servem. No fim nem o diabo vai querer esses monstro no inferno. Porque depois de mortos, não servirá para nada no inferno. Deve ter um lugar muito pior que o inferno aguardando a chegada desses monstros.Apesar da realidade cruel, tem que ser postado na rede face, etc, p/ atingir o maior numero de pessoas possivel, pois muitas delas nem faz ideia de que isso acontece, ficam fechadas em seus mundos olhando o proprio umbigo, nao fazem a menor ideia do que o Humano esta sendo capaz de fazer.E muito triste, senti muito que um ser da minha especie seja capaz de tal ato.É importante colocar o nome desses políticos. Quero ver o que vão dizer na imprensa.
Outra coisa, na maioria dos países esses "trabalhos" são proibidos. Então os estrangeiros vem para cá fazer os trabalhos.
Imaginem quanto gastam? Viagens, etc... Só para matarem os nossos animais. Aqui no Brasil tudo pode.
Que ódio!
Outra coisa. Seria bom sabermos quem fez essa barbarie com esse animalzinho. Quem sabe os moradores de Guaiba se mobilizem.
Pessoal de Guaiba, descubram tudo o que puderem sobre esse caso. Por favor.na boa, eu nao tenho o menor preconceito com religiao nenhuma, mas na minha concepcao nao consigo imaginar um deus que possa querer algo que chegue perto a uma atrocidade como essa...Deus deu a humanidade o livre arbítrio.
quem quer seguir seus ensinamentos, do bem, do amor, do respeito, caridade, humildade, deixando que isso habite em cada coração......assim o fazem.

quem quer seguir o diabo, com o mau,ganancia, egoismo e deixa esse sentimento agir no coração tbém em todos os sentidos ...Ai dá nisso o que estamos vivendo e presenciando.

Mas uma coisa é certa..quem faz .paga aqui mesmo. de uma forma ou de outra.MEU DEUS.
Além de repassar, o que podemos fazer para derrubar essa lei FDP.?????
A religião não tem culpa.
As pessoas más usam a religião como desculpa pras maldades.
Esse "senhor" não fez apenas uma lei. Ele deu a possibilidade das pessoas más agirem sem se preocupar em serem vistos.
Antes dessa Lei, certamente as mesmas coisas aconteciam, com a diferença de que sumiam com os corpos pra que ninguém soubesse.

O que podemos fazer para derrubar essa lei ????????????????????????????????????????????É possível denunciar conforme a Lei do RS, ela permite sacrificios, mas atentem o que o governador falou na época e é o que consta na Lei:Rio Grande do Sul sanciona lei que permite sacrifício de animais (Matéria publicada no Jornal Zero Hora do dia 22 de julho de 2004).

O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sancionou, com ressalvas, o projeto de lei que permite o sacrifício de animais em rituais dos cultos africanos. O projeto, proposto pelo deputado Edson Portilho altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Rigotto estabeleceu que somente animais destinados à alimentação humana poderão ser sacrificados. Com isso, segue vedado o abate de animais domésticos, como cães e gatos. Também fica proibida a utilização de espécies ameaçadas de extinção, animais silvestres e rituais com requintes de crueldade.
O chefe da Casa civil, Alberto Oliveira, disse que a fiscalização para evitar que a lei seja descumprida deve se dar a partir de denúncias. Ele ressalta que cães e gatos não são utilizados nesses rituais e lembra que a umbanda não faz sacrifícios de animais.
O Governo pretende, agora, acabar com a polêmica entre defensores dos animais e religiosos de cultos africanos. No entanto, segundo a fundadora da Protetores Voluntários, Débora Ramos Pinto, em julho de 2004, o movimento de defesa dos animais deve entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. PORTANTO É PRECISO QUE SE DENUNCIE!não podemos deixar isso postado só aqui, pessoal.vamos fazer um barulho enorme em todos sentidos de divulgações para que essas coisas diabólicas não venham acontecer com outros animais, imaginem só o sofrimento desse menina gente...lágrimas...lágrimas...lágrimas... é o fim do mundo!!! acho que só estamos nesse mundo vegetando, pq não tem condições alguém fazer isso com um animal. Estou transtornada e de coração arrebentado com isso lágrimas...Olha leio muito sobre espiritismo.e posso afirmar categoricamente que NENHUM SEGMENTO ESPIRITUALISTA AUTORIZA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS. O próprio Santuário Nacional da Umbanda proíbe o sacrifício de animais em suas depedências e um dos mais respeitados escritores umbandistas, Rubens Saraceni, é claro ao afirmar que a Umbanda verdadeiramente praticada não requer sacrífício de animais. Sofro muito ao ver que há irmãos que se dizem espíritas, que se dizem umbandistas, e que não respeitam Deus, como nesse caso em Guaíba. Retrógrados, agem como na época da Inquisição, ou pior, pois sacrificam inocentes. Bons espíritos jamais se agradariam com o sangue de um animal, pois a única forma de alcançarmos a proteção divina é através de uma boa conduta, da caridade, do amor ao próximo. Tenham certeza amigos que nem todos os espíritas são iguais. Infelizmente há más pessoas realizando rituais macabros com o falso nome de religião, maus espíritas degradando o nome da religião e desrespeitando os animais que são, como nós, filhos de Deus. Desculpem o desabafo..Isso é Culto do diabo, isso sim. Que esses malditos aprodeçam vivos e que não encontrem ninguém para aliviar o sofrimento deles.Que Deus abençõe todos os nossos animais, que essa pobre criaturinha indefesa tenha paz e que esteja bem feliz no céu, pois eu acredito piamente que eles vão pra lá.Meu Deus, como existe pessoas sem coração nesse mundo!! Para essa lei mudar, só se infelizmente esse caso cruel acontecer com um cachorro de um político, pq é so sentindo na pele que eles tomam atitude. É um absurdo uma lei desse tipo!!Leis de proteção animal

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Art. 32º. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2 . A pena e aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



DECRETO Nº 24.645, de 10 de julho de 1934 - Estabelece medidas de proteção aos animais

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;

VII - abate para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

VIII - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;

IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;

XI - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo, ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;

XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - deixar de revestir com o couro ou material com idêntica qualidade de proteção, as correntes atreladas aos animais de tiro;

XIV - conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;

XV - prender animais atrás dos veículos ou atados às caudas de outros;

XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;

XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta Lei;

XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer modo que lhes produza sofrimento;

XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica, que impeça a saída de qualquer membro animal;

XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento por mais de 12 horas;

XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;

XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;

XXIII - ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades relativas;

XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas, sem que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água ealimento;

XXV - engordar aves mecanicamente;

XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros;

XXVII - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem ou sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécies ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XXXI - transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores, e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.



Constituição Federal

(...)Art. 225º. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

(...)
Art. 13º - É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:

(...) V - promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade; (...)Mau trato é crime e quando presenciamos precisamos agir de forma correta e rápida.

MAUS TRATOS DEVEM SER DENUNCIADOS.Ao presenciar maus tratos, trate de obter o máximo de evidências. Tire fotos, faça gravações, obtenha testemunhos, tudo de forma muito discreta e sem inavadir o espaço dos agressores, que poderão se colocar como vítimas, caso não façam a coisa de forma correta.

Uma vez obtidas as evidências a denúncia deve ser feita junto aos orgãos competentes, veja o grupo acima.

Quando notarem que uma denúncia não está surtindo efeito, vá a um orgão superior, procuradoria ou corregedoria.

Denúncias também podem ser encaminhadas paralelamente aos orgãos de imprensa, jornais, radio e TV.

Peço aos amigos atuantes e experientes em denúncias que postem aqui seus comentários.http://www.felicianofilho.com.br/2010/ - Entre neste site.O número 1 do mundo em iniciativas e leis de proteção animal!
Abraços.repassem. denunciem. obrigada.amo vcs.

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