Veja perguntas e respostas sobre o uso da cadeirinha
Obrigatoriedade do uso do equipamento vigora há uma semana.
Internautas ainda têm dúvidas sobre uso em carros antigos. Uma semana após entrar em vigor, a obrigatoriedade do uso de cadeirinha no transporte de crianças em carros de passeio ainda provoca dúvidas. Pais escreveram ao G1 para questionar como escolher o equipamento certo, em função das medidas da criança, e, sobretudo, sobre a alteração da norma para os carros antigos.
Na última segunda-feira (6), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a considerar que carros que tenham somente cinto de segurança abdominal (de dois pontos) no banco de trás poderão transportar crianças de até 10 anos na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás, sem assento de elevação, no caso das que tenham a partir de 4 anos. O G1 procurou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e ouviu o especialista em segurança veicular Fábio Viviani para responder a essas e outras dúvidas enviadas pelos internautas.
Cinto de dois pontos
“Eu tenho dois filhos, um de 4 anos e um de 9 meses, e um Escort 84 com cintos de 2 pontos no banco traseiro. Posso transportar meus filhos na cadeirinha que é feita para cinto de 3 pontos no banco traseiro? Eu coloquei a cadeirinha e ela ficou firme, mas a lei diz que tenho que por meu filho menor no banco dianteiro e o maior no banco traseiro. Qual o melhor jeito de transportar meus filhos perante a lei e com segurança?”
Segundo Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, o lugar mais seguro para se transportar a criança é no banco de trás, desde que com cinto de três pontos e cadeirinha (ou bebê conforto ou assento de elevação, dependendo da idade/altura). Quando o carro só tem cinto de dois pontos no banco de trás, e considerando que não há cadeirinha certificada esse tipo de cinto, é mais seguro transportar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o dispositivo de retenção apropriado.
Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim, adverte Viviani. “Um desses pontos ficará sem fixação. Pode até parecer que ficou firme, como diz o internauta. Mas, quando assistimos aos crash tests (testes de impacto), é impressionante ver as forças envolvidas na hora de uma desaceleração. No caso de um impacto, a cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada. A criança terá um deslocamento da cabeça para frente, pode ser até fatal.”
No banco dianteiro, com cinto de três pontos, a criança estará mais segura, diz o especialista. “Claro que existe o fator de estar perto da zona de impacto, no caso, o painel. Mas, ainda assim, o risco é menor do que ao deixar a criança no banco de trás com a cadeirinha mal fixada”, ressalta. “A dica, no caso de levá-la na frente, é recuar o banco ao máximo, para deixá-lo longe do painel.”
"No caso do Fusca, em que tanto no banco traseiro como no dianteiro os cintos de segurança são de dois pontos, como devo fazer para colocar a cadeirinha?”
O Denatran informa que se a criança tiver menos de 4 anos e o carro não possuir cinto de três pontos nem no assento da frente, ela não poderá ser transportada nesse veículo. Crianças a partir dos 4 anos poderão ser levadas no banco traseiro desses carros, com cinto abdominal, sem necessidade de assento de elevação.
‘Adaptador’ de cinto
“Tenho um cinto adaptado no meu carro que é próprio para criança. O cinto prende como se fosse um coletinho. O uso deste cinto é correto?”
“Tenho um cinto especial para crianças, minha filha usa desde 5 anos, hoje ela tem 6 e meio. Na embalagem diz ‘produto em conformidade com a resolução nº15/98, artigo 1º do Contran, de 6/fevereiro/1998’. Meu carro é com cinto de 2 pontos. Posso continuar com esse cinto?"
Segundo o Denatran, a resolução só prevê o uso de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação como equipamentos adequados ao transporte de crianças. O Inmetro afirma que não tem nenhum produto certificado esse fim que não seja o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Para Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida. Banco da frente
“Afinal, quando é liberado transportar criança no banco da frente?”
O Contran permite levar crianças no banco da frente nas seguintes situações:
- a partir dos 10 anos, usando apenas o cinto de segurança;
- em carro que possua apenas cinto de dois pontos no banco de trás. Nesse caso, crianças de até 10 anos poderão ser transportadas no banco dianteiro, com cinto de três pontos, desde que usando o equipamento de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento elevado) adequado à idade/altura;
- em carro que não possua banco traseiro, como picapes. Nesse caso, crianças de até 10 anos poderão ser transportadas no banco dianteiro, com cinto de três pontos, desde que usando o equipamento de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento elevado) adequado à idade/altura;
- se o número de crianças com menos de 10 anos exceder a capacidade do banco traseiro, a que tiver maior estatura poderá ser transportada no banco da frente, desde que com o dispositivo de retenção adequado à idade/altura.
Peso x idade x altura
“Meu filho tem 6 anos, 1,40 m e 40 kg. Em que artigo e parágrafo desta lei ele se enquadra? Já que é menor de 7 anos e meio, não tem a altura mínima para o simples uso do cinto (1,45 m) e seu peso ultrapassa o máximo garantido pelo fabricante do produto que seria o mais adequado (assento de elevação, até 36 kg). Terei então, para satisfazer a lei, de comprar um produto que não oferece garantia de integridade e segurança para o meu filho?”
A resolução do Contran diz que:
- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada por crianças de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
Quando as medidas da criança fogem a essas especificações ou àquelas citadas pelos fabricantes, como o peso e altura máximos, é melhor se guiar pela altura, diz o especialista em segurança Fábio Viviani. Sobretudo quando se trata de optar entre o assento de elevação e o uso apenas do cinto. No carro com cinto de três pontos, é importante só dispensar o assento elevado se a criança tiver 1,45 m ou mais. No caso do cinto abdominal, este poderá, segundo o Contran, ser usado no banco de trás por crianças a partir de 4 anos, sem necessidade de assento elevado.
Transportes coletivos
“Gostaria de saber se as peruas escolares também são obrigadas, pois transportam crianças de 2 anos para cima e não têm nenhuma segurança.”
"Como fica a situação de um adulto acompanhado de uma criança de 2 anos e uma de 5 anos quando precisa pegar um táxi e não há as cadeirinhas apropriadas no táxi?"
A resolução do Contran sobre a obrigatoriedade da cadeirinha no transporte de crianças exclui veículos de transporte coletivo, táxis, de aluguel, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. O conselho diz estudar em separado esses casos. Consultado pelo G1 na última quarta-feira (8), o Denatran diz que não há prazo para se pronunciar sobre esses tipos de veículos.
Cadeirinha usada
“A cadeirinha que meu filho usou pode ser reaproveitada pelo irmão mais novo?”
O especialista em segurança Fábio Viviani diz que não há problema em aproveitar a cadeirinha usada, contanto que a espuma esteja em ordem e o cinto não esteja comprometido, esgarçado ou soltando fiapos, por exemplo. E desde que se saiba que a cadeirinha não sofreu impacto (acidente) e que ela seja certificada. . . . . . .
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
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